ESTRUTURA. A estrutura básica exigida compreende a uma área mínima de 60 m².
- Equipamentos de Informática. Basicamente o que se vai precisar é de uma rede de computadores ligados à internet, sendo que alguns equipamentos são básicos para a criação de um cybercafé, tais como: Computadores, Impressoras Coloridas, Scanners, link´s direto com a Internet, provedores, servidores. Além de um espaço para eventos de empresas (espaço para lançamentos, coletivas, seminários, com infraestrutura e equipamentos próprios e adequados), como também a utilização de aplicativos, como por exemplo:
* Processador de textos e planilhas de cálculos;
* Games;* Acesso à Internet;
* Cursos - O que é a Internet;
OBS. Os equipamentos a serem adquiridos devem ser suficientes para atender a todos os clientes, além disto, é aconselhável uma consulta aos diversos fornecedores de hardware e software, expondo suas pretensões e sabendo assim qual é o melhor micro a ser adquirido.
PESSOAL. O pessoal a ser contratado deve ser formado por uma equipe especializada em ensinar aos clientes de como eles devem lidar com os computadores e com a internet. Para isso, um treinamento previo é fundamental, além de ter também um funcionário especializado em hardware para que problemas com as máquinas sejam solucionados com mais rapidez.
CLIENTE. O internauta brasileiro tem perfil de Primeiro Mundo: mais da metade ganha acima de 20 salários mínimos, é instruída, solteira, fala inglês, tem computador em casa e disposição para fazer compras na rede. As mulheres, no entanto, ainda não foram seduzidas pela nova mídia: apenas 17% navegam.Acabou-se o mito de que a Internet é passatempo de adolescentes e fixação de acadêmicos.
SERVIÇOS. A LanHouse é o lugar ideal para uma entrevista coletiva, um encontro de negócios ou, simplesmente, pura diversão. Lá o cliente pode fazer sua Homepage e deixá-la no ar, com ambientes projetados para navegação na Internet, mandar e receber e-mails e conversar com pessoas do mundo todo, usando vídeo-conferência, dentre outros serviços. Também é importante dispor de uma boa quantidade de enciclopédias em software, banco de imagens, bancos de sons, programas educacionais (para crianças). Além disso, disponibilizar livros para ensinar a navegar na internet e usar os recursos dos computadores.
LEMBRETES. Alguns lembretes importantes para o sucesso do empreendimento.- É importante que se tenha uma home page da LanHouse, com um domínio próprio. Os domínios (domínio é o endereço da empresa na internet), que devem ser registrados pagando uma anuidade para cada domínio registrado;- O empreendedor interessado em trabalhar nesta área também deve conhecê-la a fundo, principalmente pelo fato de que este setor tem uma renovação de hardware e software muito rápida e grande;- É importante que o empreendedor faça cursos sobre a Internet, sobre linguagens de programação e até mesmo os cursos de certificação da Microsoft, o que o tornaria um especialista na área e garantiria o bom desempenho de sua empresa, já que o próprio proprietário seria responsável pela área de informática.
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Receita Federal;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
- Registro no Sindicato Patronal;
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).Torna-se necessário o conhecimento por parte do empreendedor de algumas legislações que regem atividades ligadas a informática, tais como:- Lei de Programa de computador nº 9.609/98. Promulgada em 19/02/98, substitui a Lei 7646/87, entrou em vigor na data de sua publicação,dando liberdade de produção e comercialização de softwares de fabricação nacional ou estrangeira.- Lei de direitos autorais nº 9.610/98. Substitui a Lei 5988/73, entra em vigor 120 dias após sua publicação; foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998. , assegurou a integral proteção dos direitos dos seus autores e estabeleceu penas rigorosas a quem viole esses direitos. Assim, piratear programas de computador se tornou crime, passível de pena de seis meses a dois anos de prisão.- Lei de informática nº 10.176/2001. Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
Fonte: EmpregaBrasil
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